A Lei 6766/79, também conhecida como Lei do Parcelamento do Solo Urbano, é uma legislação fundamental que estabelece as normas e diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano no Brasil. Sua principal finalidade é garantir um desenvolvimento urbano ordenado, promovendo a regularização e o adequado planejamento das áreas urbanas.
A lei estabelece o que constitui um loteamento, caracterizando-o como a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação.
Determina a obrigatoriedade do registro do loteamento nos órgãos competentes, conferindo segurança jurídica aos proprietários e à coletividade.
Estabelece diretrizes para a execução de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica, vias de acesso, calçadas, entre outros, visando garantir qualidade de vida aos futuros moradores.
Regula o processo de licenciamento para o parcelamento do solo urbano, exigindo a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
Introduz a possibilidade de loteamentos fechados, mas estabelece regras específicas para sua implementação, visando preservar o interesse público.
Determina a preservação de áreas verdes e espaços destinados a equipamentos públicos, contribuindo para a qualidade ambiental e de vida nas regiões urbanas.
Define as responsabilidades do empreendedor do loteamento, incluindo a execução e manutenção de obras públicas e a entrega de áreas destinadas a uso comum.
A Lei 6766/79 desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável e na prevenção de problemas urbanos. Seu cumprimento é essencial para garantir um crescimento ordenado das cidades, respeitando o interesse coletivo e individual.